Bispos negligentes com abusos serão afastados

Publicado em 04/06/2016 | Categoria: Notícias Papa Francisco |


Foto de arquivo

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                    Os bispos que foram negligentes em relação aos casos de abusos sexuais contra menores serão removidos de seus cargos. Assim, por meio do Motu proprio “Como uma mãe amorosa”, o Santo Padre reforça o compromisso da Igreja na tutela dos menores.

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A “missão de proteção e do cuidado diz respeito à toda Igreja, mas é especialmente através de seus pastores que este deve ser exercido”. É o que escreve o Papa Francisco no Motu proprio com o qual reforça a proteção dos menores, sublinhando a responsabilidade dos Bispos diocesanos – dos Eparcas, assim como dos Superiores Maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício – a “empregar uma particular diligência em proteger aqueles que são os mais vulneráveis entre as pessoas a eles confiadas”.

O Pontífice recorda que o Direito Canônico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’”. Com o Motu proprio – afirma o Papa, “quero precisar” que entre tais causas está incluída também “a negligência dos Bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis”, como previsto pelo Motu proprio de São João Paulo IISacramentorum Sanctitatis Tutela, atualizado por Bento XVI.

Com o documento assinado pelo Papa Francisco, se estabelece a desde o primeiro dos 5 Artigos, que o Bispo diocesano (ou Eparca ou aquele que tem uma responsabilidade temporária de uma Igreja particular) pode ser “legitimamente removido de seu encargo, caso tenha, por negligência, realizado ou omitido atos que tenham provocado dano grave a outros”, quer à pessoas como à comunidades. Especifica-se, outrossim, que este dano pode ser “físico, moral, espiritual ou patrimonial”.

O Bispo (ao qual são equiparados os Superiores Maiores) – prossegue o Artigo 1 – pode ser removido somente caso tenha “faltado objetivamente de maneira muito grave à diligência que lhe é exigida pelo seu ofício pastoral, mesmo sem grave culpa moral de sua parte”. Todavia, em caso de abusos contra menores, “é suficiente que a falta de diligência seja grave”.

Quando os indícios são “sérios” – prossegue o Artigo 2 – a competente Congregação da Cúria Romana pode “iniciar uma investigação em mérito”, informando o interessado que tem “a possibilidade de defender-se” com os “meios previstos pelo direito”. Após os argumentos apresentados pelo Bispo, a Congregação pode “decidir por uma investigação suplementar”.

Nos Artigos 3, 4 e 5 o Motu proprio estabelece então o procedimento com o qual se decide pela eventual remoção do cargo. A Congregação que assume tal decisão, em Sessão ordinária, pode estabelecer por dar “no mais breve tempo possível, o decreto de remoção” ou exortar o Bispo a “apresentar a sua renúncia em um prazo de 15 dias”, decisão à qual o Dicastério poderá “emitir o decreto”.

No último artigo fica estabelecido que a decisão final deverá ser “submetida à aprovação específica do Romano Pontífice” que, “antes de assumir uma decisão definitiva, se fará assistir por um apropriado Colégio de juristas”.

Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, fala sobre o Motu proprio do Papa Francisco “Como uma mãe amorosa”.

 

A Carta Apostólica “insiste na importância do cuidado vigilante pela proteção dos menores e dos adultos vulneráveis, pedindo uma “particular diligência”, afirmou do Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, ao comentar a publicação esta manhã (04/06) do Motu proprio do Papa Francisco “Como uma mãe amorosa”.

Em função desta “particular diligência” – explicou o jesuíta – o Papa “precisa que entre as “causas graves” que justificam a remoção dos Ofícios Eclesiásticos, também dos Bispos, está a negligência em relação aos casos de abusos sexuais contra menores ou adultos vulneráveis”.

Segundo considerou o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, “trata-se de uma Lei que estabelece um Procedimento a ser seguido para a aplicação de um Cânon já presente no CIC e CCEO (193§1 CIC, 975§1 CCEO)”.

“Não se trata de um procedimento penal – observou – porque não se trata de um “delito” cometido, mas de casos de “negligência” por parte dos Bispos ou Superiores religiosos”.

A “investigação” sobre casos de negligência diz respeito às Congregações competentes, que são 4: Bispos, Evangelização dos Povos, Igrejas Orientais, Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.

A Congregação para a Doutrina da Fé – explicou Lombardi – não é chamada em causa “porque não se trata de delitos de abuso, mas de negligência no ofício”.

O jesuíta prossegue, explicando que junto às Congregações já existem Ofícios disciplinares ou análogos e chama a atenção para dois pontos:

– A falta de diligência pode existir mesmo “sem grave culpa moral” por parte do Bispo (art. 1§2).

– Para a remoção, no caso de abusos de menores, “é suficiente que a falta de diligência é grave” (art.1§3), enquanto nos outros casos se exige falta de diligência “muito grave” (art.1§2).

Tratando-se de decisões importantes sobre Bispos – considerou o Padre Lombardi – a aprovação específica depende do Santo Padre (o que não é uma novidade).

Nova, no entanto – ressalta – é a constituição de um “apropriado Colégio de juristas” que assistirá o Santo Padre antes que tome uma decisão definitiva. Pode-se prever – disse Lombardi – que tal Colégio seja constituído por Cardeais e Bispos.

O comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé explica por fim que “tratando-se de uma normativa sobre Procedimentos, não se coloca a questão ou menos sobre a retroatividade, porque a lei sobre possibilidade de remoção “por causa grave” já existia. Doravante – conclui a nota – o procedimento para a aplicação do Cânon 193§1 é aquele estabelecido”. (JE)

 

Fonte: Rádio Vaticano



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