O que é a doutrina social da Igreja?

Publicado em 01/02/2013 | Categoria: Notícias |


doutrina social

 

Transformar a sociedade com a força do Evangelho sempre foi um desafio para os cristãos. Mas em que critérios os católicos se apoiam para aplicar e fazer ter ressonância a Boa Nova de Jesus Cristo nas questões sociais?

 

 

A expressão “doutrina social da Igreja” designa o conjunto de orientações da Igreja Católica para os temas sociais. Ela reúne os pronunciamentos do magistério católico sobre tudo que implica a presença do homem na sociedade e no contexto internacional. Trata-se de uma reflexão feita à luz da fé e da tradição eclesial.

A função da doutrina social é o anúncio de uma visão global do homem e da humanidade e a denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade.

Sendo assim, não é uma ideologia, nem se confunde com as várias doutrinas políticas construídas pelo homem. Ela poderá encontrar pontos de concordância com as diversas ideologias e doutrinas políticas quando estas buscam a verdade e a construção do bem comum, mas irá denunciá-las sempre que se afastarem destes ideais.

A doutrina social da Igreja “situa-se no cruzamento da vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história” (João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59).

Ela busca o desenvolvimento humano integral, que é “o desenvolvimento do homem todo e de todos os homens” (Paulo VI, Carta encicl. Populorum Progressio, 42; Bento XVI, Carta encicl. Caritas in veritate, 8).

Ao anunciar o Evangelho à sociedade em seu ordenamento político, econômico, jurídico e cultural, a Igreja quer atualizar no curso da história a mensagem de Jesus Cristo. Ela busca colaborar na construção do bem comum, iluminando as relações sociais com a luz do Evangelho.

A expressão “doutrina social” remonta a Pio XI (Carta encicl. Quadragesimo anno, 1931). Designa o corpus doutrinal referente à sociedade desenvolvido na Igreja a partir da encíclica Rerum novarum (1891), de Leão XIII. Em 2004, foi publicado o Compêndio de Doutrina Social da Igreja, organizado pelo Pontifício Conselho Justiça e Paz, que apresenta de forma sistemática o conteúdo da doutrina social da Igreja produzido até aquela ocasião. A partir daí, este se tornou o documento de referência obrigatório para quem deseja aprofundar-se neste campo.

Considerado o primeiro grande documento da doutrina social da Igreja, a Rerum novarum aborda a questão operária no fim do século XIX. Leão XIII denuncia a penosa situação dos trabalhadores das fábricas, afligidos pela miséria, num contexto profundamente transformado pela revolução industrial. Depois da Rerum novarum, apareceram diversas encíclicas e mensagens referentes aos problemas sociais.

Com sua doutrina social, a Igreja não quer impor-se à sociedade, mas sim fornecer critérios de discernimento para a orientação e formação das consciências. Nesta perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio de uma visão global do homem e da humanidade, e também de denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade (Compêndio da Doutrina Social da Igreja – CDSI –, 81). Não entra em aspectos técnicos nem se apresenta como uma terceira via para substituir sistemas políticos ou econômicos.

Seu propósito é religioso, sendo matéria do campo da teologia moral. Sua finalidade é interpretar as realidades da existência do homem, examinando a sua conformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho. É uma doutrina dirigida em especial a cada cristão que assume responsabilidades sociais, para que atue com justiça e caridade. Ou seja, visa a orientar o comportamento cristão.

Por isso, a doutrina social implica “responsabilidades referentes à construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, econômicas, administrativas, vale dizer, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos” (CDSI, 83).

Fonte: Aleteia



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