Brasileiros dizem não ao aborto em programa de TV

Publicado em 11/04/2012 | Categoria: Notícias |


72% dos telespectadores disseram que o aborto deve ser proibido em qualquer circunstância


Na última terça-feira, 10 de abril, os brasileiros provaram mais uma vez que são contra as possíveis mudanças na normativa jurídica que regulamenta o aborto. Em uma enquete promovida pelo programa “Sala de Notícias em Debate”, transmitido ao vivo pelo Canal Futura, 72% dos telespectadores disseram que o aborto deve ser proibido em qualquer circunstância.

Representando não só a Arquidiocese do Rio, mas também a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Bispo Auxiliar e presidente da Comissão Arquidiocesana de Promoção e Defesa da Vida, Dom Antonio Augusto Dias Duarte, participou do debate juntamente com a integrante das comissões de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro (OAB RJ) e do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), Maíra Fernandes, e com o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), José Muiños Piñeiro Filho.

O programa abordou os seguintes questionamentos: O aborto deve ser considerado crime mesmo quando envolve riscos à mãe e ao bebê? E em caso de violência sexual, a mulher deve ter o direito de decidir se quer manter a gravidez? Além disso, por diversas vezes foi citado durante o debate o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro – que será realizado nesta quarta-feira, 11 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF).

— Dizer que uma mulher grávida de um feto com anencefalia terá uma gestação de alto risco não é a mesma coisa que dizer que ela corre risco de vida, pois gestantes que tem hipertensão e diabetes, por exemplo, também terão uma gravidez de alto risco e nem por isso realizam um aborto, explicou Dom Antonio Augusto após argumentação de que uma gravidez de anencéfalo poderá trazer risco de vida a gestante.

Se por um lado a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) — que iniciou a ação em 2004 — alega que a criminalização do aborto de anencéfalos ofende a dignidade da mãe, que também corre risco de morrer com a gravidez, a Igreja Católica, outros segmentos religiosos e entidades em defesa da vida, por outro, lutam para que a mulher não sofra consequências pela prática do aborto.

Mesmo representando a Igreja Católica, Dom Antônio Augusto realizou toda a sua argumentação com base em dados científicos durante o debate. Para ele, o julgamento da constitucionalidade do aborto de anencéfalos não diz respeito somente aos que creem em Deus, mas sobretudo, a sociedade, sendo legítima todas as manifestações promovidas pelos fieis da Igreja Católica no Brasil como, por exemplo, a “Vigília pela Vida” – realizada em todas as paróquias e capelas da Arquidiocese do Rio – tendo como princípio que além de cristãos católicos, todos são cidadãos.

Tendo sempre como ponto principal o aborto, assuntos como saúde pública e planejamento familiar também foram abordados pelo programa. Além dos questionamentos feitos pelo apresentador José Brito, os telespectadores também puderam fazer perguntas e dar opiniões através do Facebook, do Twitter e do chat do Canal. Uma enquete sobre o assunto também foi realizada através do site confirmando que 72% dos telespectadores acham que o aborto deve ser proibido em qualquer circunstância.

— O resultado da enquete não me surpreendeu, pois pesquisas anteriores já apontavam que o povo brasileiro não é favorável ao aborto, afirmou Dom Antônio.

O julgamento sobre a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, para decidir se o aborto poderá ser realizado nos casos dos bebês anencéfalos será feito em sessão extraordinária, nesta quarta-feira, dia 11, a partir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).






#afavordavida: manifestação contra o aborto na internet


Já começou o ‘twitaço’, com a hashtag #afavordavida, na noite desta terça-feira, dia 10 de abril, com a proposta de mostrar numa rede social o desejo de defender a vida de crianças com anencefalia.

O ‘twitaço’ faz parte das inúmeras iniciativas que estão sendo realizadas para manifestar a opinião da maioria da população brasileira que é contrária ao aborto, em vista do julgamento que será feito em sessão extraordinária, nesta quarta-feira, dia 11, apartir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, para decidir se o aborto poderá ser realizado nos casos dos bebês anencéfalos.

Para impedir a sentença de morte de crianças inocentes, a CNBB convocou a população a manifestar-se contra o aborto, especialmente através de vigílias de oração em capelas e paróquias.


Confira a entrevista com o médico e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj Rodolfo Acatauassu.


TF – Qual é a sua opinião sobre a votação da ADPF 54 no Supremo Tribunal Federal?

Rodolfo Acatauassu – Essa ação não tem fundamento do ponto de vista médico, porque, segundo ela, uma criança com anencefalia não teria possibilidade de vida extrauterina. Outro aspecto equivocado é acreditar que na anencefalia a pessoa não tem encéfalo. A anencefalia é caracterizada pela falta de parte do encéfalo, não do encéfalo como um todo. Sendo assim, a criança com anencefalia pode respirar, chorar, movimentar-se, deglutir e ir para sua casa com seus familiares.

A sobrevida dessas crianças por enquanto é pequena, porém, há notícias de sobrevida um pouco maiores de meses e de mais de dois anos. Podemos dizer, até por prudência, que enquanto uma investigação mais aprofundada não for feita, é necessário prestar atenção nesses casos de maior sobrevida na anencefalia. Por isso que esse julgamento no STF não tem cabimento, porque a tese de que não se trata de abortamento porque não há essa possibilidade de vida extrauterina está equivocada.

TF – O aborto por anencefalia pode causar a banalização da vida e a aprovação do aborto em outras situações?

Rodolfo Acatauassu – Sim. É uma postura inadequada que não respeita a dignidade humana, e nós devemos estar muito atentos porque, em passado recente, em nome de uma ideologia nazista, muitas crianças foram eliminadas antes de nascer e até após o nascimento. O aborto eugênico, ou seja, aquele que elimina crianças com malformações na sua idade fetal, é um recurso que não é previsto na nossa legislação e nem dentro do espírito do nosso povo, que sempre tem acolhido essas crianças doentes e mais frágeis. Nós sabemos que em culturas diferentes da nossa até crianças com Síndrome de Down podem ser abortadas e mortas intraútero, mas não é o caminho do nosso povo.

A boa medicina sempre vai intervir para tentar curar essas crianças intraútero, assim como está acontecendo no caso da meningomielocele, que é um defeito do tubo neural posterior. Essas crianças são operadas intraútero, isso tem diminuído as sequelas e elas têm uma oportunidade de uma melhor qualidade de vida. O caminho da medicina é tentar, por técnicas modernas, reverter esse tipo de malformação, para sempre atuar no sentido de preservar a vida humana.

TF – Qual a sua opinião sobre a tese que defende o aborto de crianças com anencefalia por causa do sofrimento de seus pais?

Rodolfo Acatauassu – Qualquer doença grave comunicada em nossa família sempre trará um sofrimento e uma comoção, mas isso faz parte da vida, e não é a eliminação pela morte a forma de melhor conduzir esse tipo de sofrimento, e sim o apoio psicológico e espiritual.

TF O que dizer para aqueles que dizem que a mulher pode abortar porque a criança “pertence ao seu corpo”?

Rodolfo Acatauassu – Na realidade, ali não é um corpo de mulher, mas sim o corpo de uma outra pessoa, de uma criança, e isso a biologia ensina com muita propriedade. O posicionamento da medicina sempre tem sido propiciar a sobrevida das duas pessoas, e qualquer um dos dois que se perca traz muito sofrimento ao médico que está cuidando da mãe e da criança.

TF Como uma criança com anencefalia deve ser cuidada?

Rodolfo Acatauassu – Com os cuidados paliativos, da melhor forma possível, para que possa sobreviver mais tempo e ter um grau de interação com sua família. Dessa forma, seus pais terão a consciência tranquila de que fizeram tudo pelo seu filho. Por outro lado, os pais que decidirem pelo aborto terão a consciência intranquila de terem, de uma certa forma, sido piores que a doença, ou seja, precipitando a morte em relação à própria evolução natural da doença. Há uma necessidade de se contemplar todos esses aspectos para enfocar bem a situação.

Ao nosso ver, em resumo, essa tese da ADPF 54 não encontra respaldo na literatura médica, e qualquer ponto que mexa na legislação do aborto é sempre resolvido por parte das vias legislativas. Naturalmente, nós somos sempre a favor da preservação da vida e do tratamento médico das crianças que têm as malformações congênitas. Jamais devemos ir pelo caminho da eliminação pela morte dessas crianças.

* Foto: Arquivo


Fonte: Arquidiocese do RJ / Jornal O Testemunho de Fé



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